Projeto de lei no 21 de 2020 - IA no brasil

 trabalho de faculdade


Projeto de Lei n° 21, de 2020 - IA no Brasil 

Andresa Siedschlag Schmöller, Eudes de Araújo Nunes, Rafael Gustavo Reinert 

1. Características 

Esse projeto de lei visa regulamentar as diretrizes para utilização de Inteligência Artificial no Brasil, a lei expressa a grande importância dessa tecnologia para o cotidiano que traz diversos benefícios para a vida humana, porém delimita os direitos e deveres relacionados à IA para regulamentar esse processo. 

A lei prevê sobre os fundamentos da IA, tratando sobre as questões de descriminação, respeito, dignidade à vida, e aborda sobre privacidade e proteção de dados dos usuários. Além disso, aborda sobre os princípios, que é a garantia de segurança, transparência, frisando sobre a não descriminação nas bases de dados e resultados. 

Assim, define os direitos dos agentes das IA, os quais se aplicam tanto para setores públicos quanto às esferas privadas, que é estar cientes das informações e demais normas que regem esse processo. Além disso, e principalmente, a lei define os deveres dos desenvolvedores da IA, os quais devem prover acesso às informações de dados, ser transparente em relação aos critérios adotados para o desenvolvimento da Inteligência Artificial, fornecendo informações claras e concisa para as partes interessadas. 

Ainda, a lei está totalmente ligada com as diretrizes propostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como essa lei não é específica e não aborda direitos e deveres relacionados à IA, essa lei faz uma junção, garantindo a privacidade dos usuários, segurança e tratamento adequado dos dados para cumprimento das diretrizes tratadas pela LGPD. 

A Lei se preocupa também em trazer sobre a capacitação das pessoas que é um dever dos Estados, Governos e da União em geral, de promover essas questões, promovendo os recursos necessários para que empresas e desenvolvedores possam ter condições para seguir com seus direitos e deveres. 

Dessa forma, entende-se que a lei garante diretrizes importantes para IA, visto que, as tecnologias foram avançando porém possivelmente identificado pelo público em geral necessidades de definição de diretrizes e delimitações, principalmente relacionado ao processo de respeito à vida, discriminações, assim a lei (após aprovada) será um avanço importante trazendo mais segurança aos usuários e as pessoas em geral. 

2. Diferenças Documento Unesco 

Em geral o documento da unesco se difere da proposta de lei por ser menos específica do que a proposta é mais subjetiva, exemplos:

A) Enquanto as recomendações pedem que os estados criem uma forma de responsabilização, a proposta de lei cria uma forma de responsabilização bem definida 

B) A proposta de lei invoca principios das recomendações da ONU, como não discriminação, finalidade, segurança, privacidade, e etc… a recomendação explica em maiores detalhes doque a proposta de lei 

C) A recomendação é um guia, não é um manual com ordens específicas, já a lei possui um carácter mais exato 

D) A recomendação cria uma forma de reduzir as repercussões negativas, no caso a capacitação profissional em IA, enquanto a recomendação apenas diz para os estados criarem meios para reduzir os impactos negativos 

E) A lei cria uma forma de rastreamento do sistema de IA através de documentação, enquanto que a recomendação pede uma forma de transparência 

É possível dizer que a recomendação define "o'que deve ser feito”, e a legislação define “como será feito”, já que há uma diferença de foco entre os documentos, o da UNESCO é um guia de como elaborar as leis, enquanto a legislação é a lei que foi baseada neste mesmo guia, uma vez que invoca princípios estabelecidos na UNESCO e os aplica em sua legislação. 

3. Status do Processo 

O Projeto de lei 21/20 foi posto em proposta originalmente em 04/02/2020 pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), chegando ao plenário em 07/07/2021 e aprovado no plenário virtual em 29/09/2021. Estando agora no senado Federal em regime de tramitação de urgência. 

Durante o processo de tramitação ocorreu inúmeras mudanças no texto original, dentre elas se destaca mudanças na proposta seguindo o que já está previsto na LGPD, incluindo pontos relacionados a proteção de vulneráveis e ao meio ambiente e a promoção da educação e estabelecer diretrizes para o uso da inteligência artificial buscando o equilíbrio entre os valores em que o desenvolvimento esteja resguardado de viés ideológicos. 

Referências 

AMARA, Tabata. Projeto de Lei N. 21 de 2020. Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências. 2021. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=20821 81&filename=EMP+10+%3D%3E+PL+21/2020> Acesso em: 26 de nov. 2022 

BIBO, Nunes. Projeto de Lei Nº 21, de 2020. 2021. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2082122&fi lename=EMP+9+%3D%3E+PL+21/2020> Acesso em: 26 de nov. 2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei Nº xx de 2020. Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=18539 28> Acesso em: 23 de nov. 2022 

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei PL 21/2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2236340> Acesso em: 23 de nov. 2022. 

CANZIANI, Luísa. Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Nº 21, DE 2021. 2021. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2082282&fi lename=SSP+1+%3D%3E+PL+21/2020> Acesso em: 26 de nov. 2022.

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